
DEPARTAMENTO DE TRIBUNAL INTERNO
Estatuto do Departamento do Tribunal Interno da Fundação SCP
Departamento do Tribunal Interno da Fundação SCP é a autoridade judicial institucional da Fundação, criada em 1944 após a fusão de alguns serviços do Comitê de Ética e do Departamento de Segurança Interna. Atualmente o Tribunal inclui subdivisões estruturais como:
- Tribunal Superior (local de reunião – Paris, França);
- 2º Tribunal (local de reunião – Washington, D.C., EUA);
- 3º Tribunal (local de reunião – Estocolmo, Suécia);
- a equipe de execução de sentenças;
- Secretaria.
Os diretores e chefes de segurança de todos os Sítios, bem como os comandantes das FTMs, podem, em certas ocasiões, atuar como árbitros únicos do Tribunal, mas não estão incluídos na estrutura do DTI. O Tribunal não lida com violações disciplinares não essenciais ou atos de negligência.
O Departamento de Segurança Interna da Fundação é encarregado da exposição de crimes, processos criminais e investigativos e prisão. Após a conclusão dos referidos procedimentos investigativos, o DS encaminha os materiais do caso e seu representante (o investigador-promotor) ao Tribunal. Como tal, os processos judiciais da Fundação não incorporam o princípio da subdivisão entre institutos de investigação e procuradorias.
Dependendo da gravidade da acusação, o processo judicial pode ser realizado por um único jurado (por exemplo, durante casos de violações disciplinares significativas), um tribunal de três ou, raramente, cinco jurados. Os membros mais experientes e de renome do Tribunal são designados para o cargo de presidente da justiça. Eles tratam do caso e têm o privilégio de decidir o voto caso surja desacordo entre os juízes.
Os crimes que se enquadram na seção V, "crime estatal e corporativo" (consulte a edição atual do Codex Legal do DTI) não são da jurisdição do Tribunal. Todos os supostos criminosos, bem como os materiais pertencentes ao caso pertencente à seção V, são encaminhados ao GOC para procedimentos legais de acordo com a Convenção Secreta da ONU №76.
O Departamento do Tribunal Interno tem o direito de fornecer várias punições, incluindo pena de morte, método particular de pena de morte, demissão com reestruturação de personalidade, reestruturação de personalidade sem demissão, redução de posto, trabalho correcional, perseguição de terceiros (parentes, outros significativos), etc. A revisão de um julgamento só pode ser iniciada pelo DTI ou pelo Comando O5 à luz de fatos recém-descobertos. Qualquer sentença do Tribunal poderá ser revogada pelo Comando O5.
Audiências do Tribunal Conhecidas:
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